Assembleia Legislativa aprova plano de reconstrução do Rio Grande do Sul


 Em sessão virtual, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto do Executivo que institui o Plano Rio Grande.

O projeto de lei (PL) 133/2024, encaminhado pelo governo do Estado ao Legislativo na última quinta-feira (16), recebeu 52 votos favoráveis e 2 contrários. A proposição institui o Plano Rio Grande, programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

Na semana passada, os parlamentares já haviam aprovado outras três matérias relacionadas ao enfrentamento das consequências das enchentes que atingem mais de 90% dos municípios gaúchos.

Três emendas foram apresentadas ao projeto: uma, da deputada Luciana Genro (PSOL), que busca tornar o fundo permanente, criando uma política de Estado, e instituir o princípio do poluidor-pagador, dando incentivos ao desenvolvimento sustentável; e duas do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), sendo que uma foi retirada e a outra altera três artigos, a fim de suprimir a participação da ALRS no conselho do Funrigs e a realização de auditoria independente no fundo, além de correção de redação do texto original. Apenas a última foi aprovada, devido à aprovação de requerimento do líder do governo para preferência de votação de sua emenda e do texto do projeto.

Conforme a proposição, o objetivo do plano é planejar, coordenar e executar as ações necessárias ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos de 2023 e deste ano. Para isso, será criado um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil para segregar, centralizar e angariar recursos para o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências decorrentes dos eventos climáticos ocorridos nesses dois anos.

Conforme o projeto, as fontes de receita do fundo serão: aportes mensais do Tesouro do Estado, em especial os recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União; emendas parlamentares, subsídios e outras subvenções advindos da União ou das entidades a ela vinculadas; recursos oriundos do Programa de Reforma do Estado disponíveis no Fundo de Reforma do Estado que venham a ser destinados para as finalidades desta Lei pelo Conselho Diretor; recursos oriundos da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do Estado e de suas autarquias que venham a ser destinados para as finalidades desta Lei pelo Conselho Consultivo do Fundo Estadual de Gestão Patrimonial; recursos de dotações orçamentárias específicas; recursos oriundos de operações de crédito contratadas junto ao sistema financeiro nacional ou junto aos organismos multilaterais; amortizações de financiamentos; doações realizadas por outros entes federados; doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; doações realizadas por Estados estrangeiros e organismos internacionais; demais recursos que porventura sejam destinados ao Estado visando os mesmos fins da presente Lei; aplicação financeira das receitas acima identificadas; saldo dos exercícios anteriores; e quaisquer outras fontes de recursos que possam ser destinadas às finalidades desta Lei.

O fundo contará com um gestor e um conselho, com competências consultivas e de fiscalização, todos designados pelo governador. O projeto ainda permite que recursos do Funrigs possam ser repassados a outros fundos estaduais ou municipais e a órgãos e entidades do Estado.

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