Em nota na sexta-feira (26), a PGE havia informado que não se pronunciaria sobre "qualquer assunto relacionado ao leilão". "A medida tem como objetivo não alterar as condições de competitividade do certame", diz a nota.
A decisão decorre de uma ação civil pública de autoria do advogado Gabriel Cremonini Barros. Ele alega que o edital descumpre as leis estaduais que determinam a preferência de oferta de ações aos empresados e aposentados da empresa.
"Havia o risco de dano se o leilão continuasse, não teria como cumprir o direito dos funcionários e dos aposentados. Se o leilão fosse futuramente anulado, teria prejuízo. Quem fosse o vencedor, provavelmente ingressaria contra o estado por danos materiais", afirma. A liminar foi concedida pela Justiça de Bagé.
É a segunda suspensão do edital determinada pela Justiça. A primeira veio após uma ação da União Gaúcha em Defesa da Previdência, que apontou, entre outras coisas, que o valor do lance inicial, R$ 50 mil, seria muito baixo.
O governo conseguiu reverter essa decisão no Superior Tribunal de Justiça.
G1/RS
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