Os desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), deram parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena de Patrick da Rosa, a sete (07) anos, três (03) meses e três (03) dias de reclusão, em regime semiaberto. Conforme relatório da sentença, Rosa realizou três assaltos em abril do ano passado. Ele fora condenado inicialmente a 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e a multa de R$ 2862,00.
Segundo a denúncia, o primeiro fato ocorreu no dia 11 de abril, quando Patrick, acompanhado de outro (este, absolvido por insuficiência de provas), levou R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta) de um estabelecimento, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Outros dois fatos ocorreram no dia 20 de abril, quando, em uma banca de jogos na rua Barão do Upacaraí, Patrick, também acompanhado, levou R$ 300,00, cartões bancários, talão de cheques e documentação pessoal de um cliente, também roubou um celular Samsung Modelo J2 da atendente do estabelecimento e R$ 850,00 pertencentes à Banca – embora o mesmo acontecimento, tratados como crime distintos.
“De igual modo, não prospera o pedido de afastamento da majorante do emprego de arma. Sempre disse que a aludida majorante dispensa apreensão ou exame pericial, por se tratar de infração que não deixa necessariamente vestígio material, vigorando a regra geral da liberdade dos meios de prova. Os ofendidos reiteraram o réu utilizou-se de arma de fogo para perpetrar as subtrações, e seus ditos são coerentes e reiterados, o que basta à manutenção da majorante. O concurso de agentes também está comprovado nos autos, e não há irresignação da defesa no ponto. Assim sendo, vão mantidas condenação e tipificação”, versa parte do voto do relator João Batista Marques.
Participou o desembargador João Batista Marques Tovo – relator - e as desembargadoras Genacéia da Silva Alberton e Cristina Pereira Gonzales.
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