Irregularidade no pagamento de servidores


 O presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Carlos Moraes Costa, através do Ofício nº 421/2016, datado de 31 de maio de 2016, solicitou informações à gerência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Dom Pedrito, “(...) referente  ao pagamento dos servidores que possuem conta poupança e conta salário, justificando formalmente o motivo de apenas quem tem conta corrente recebe na data prevista”.

 O documento ainda questiona se, eventualmente, os servidores vierem a abrir uma conta corrente na CEF, com o objetivo apenas de receberem em dia seus vencimentos, “(...)  se estarão isentos de tarifas enquanto estiverem vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Dom Pedrito”.

 O atraso no pagamento de parte do funcionalismo da Câmara – na verdade 22 servidores que não possuem conta corrente na instituição – já ocorreu em três oportunidades: primeiro, foi durante o pagamento dos salários de abril, liberado no dia 26 daquele mês, quando os funcionários não correntistas em um primeiro momento não conseguiram receber; na oportunidade, detectado o problema e comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara, este dirigiu-se à CEF e conseguiu que a liberação dos valores acontecesse no mesmo dia; a segunda vez foi quando do pagamento da primeira parcela do 13º Salário, pago dia 9 de maio para todos os servidores que possuem conta corrente, sendo que aqueles 22 servidores que vêm sendo prejudicados só conseguiram receber alguns no dia 10 e outros no dia 11 de maio; e, finalmente, durante o salário do mês de maio, o problema voltou a se repetir: os correntistas receberam no dia 27, sexta-feira do feriadão de Corpus Christi, enquanto que os demais passaram todo o período sem dinheiro e foram receber só no dia 30 de maio, segunda-feira, após a intervenção da Câmara de Vereadores junto à gerência da CEF.

 O que se ouve, entre os funcionários prejudicados até agora é que não se lhes pode obrigar a abrirem conta corrente na instituição, só para fins de receberem seus salários. Além do mais, existe a Lei da Portabilidade Bancária, que permite a transferência do salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador (em outro banco, se desejar), desde que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário. “Se insistir nessa medida antipática, para nos forçar a ter conta corrente na Caixa, a instituição poderá perder até nossa conta salário, porque temos direito de escolher outro banco para receber”, disse um dos funcionários que vem recebendo em atraso.

 Importante registrar que Informações obtidas junto ao setor Financeiro da Câmara de Vereadores dão conta que “(...) o arquivo de envio da Folha de Pagamento é único e é feito com no mínimo dois dias de antecedência para o crédito na conta dos servidores e vereadores, sendo debitado (retirado) da conta da Câmara o valor bruto da folha com os mesmos dois dias de antecedência”, explica o contador da Casa Legislativa, Tarcisio Froener Loebell, ou seja, a câmara deposita os subsídios de todos no mesmo dia, mas a CEF retém os valores daqueles 22 servidores.

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