O prefeito Mário Augusto assinou o Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2017, que define as datas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os contribuintes terão desconto para pagamento à vista, nas seguintes condições: 20%, para pagamento até o dia 31 de março; 15%, para pagamento até o dia 28 de abril; 10%, para pagamento até o dia 31 de maio;
Segundo o Executivo, após essas datas, o pagamento à vista será sem desconto. Ainda, os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado, em até 10 vezes, sem desconto.
1ª parcela: 31/03/2017
2ª parcela: 28/04/2017
3ª parcela: 31/05/2017
4ª parcela: 30/06/2017
5ª parcela: 31/07/2017
6ª parcela: 31/08/2017
7ª parcela: 29/09/2017
8ª parcela: 31/10/2017
9ª parcela: 30/11/2017
10ª parcela: 29/12/2017
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