Faixa direcionada à Corsan: Companhia esclarece alegações de cliente


 Na edição passada, o Folha da Cidade  publicou na página 4, como uma das imagens da semana, uma nota com uma ação atípica na cidade. Com o título "Faixa direcionada à Corsan", a nota trazia palavras de um morador da rua Júlio de Castilhos, Nilson Borges Leão, que após colocar uma faixa em frente a sua residência com a frase: "Autoritarismo, Arrogância, Roubo, Corsan", disse a reportagem do Folha estar indignado com a empresa responsável pelo abastecimento de água e esgoto da cidade.  Na ocasião, Leão relatou passar, há meses, por problemas com a Corsan e que o corte do fornecimento com a conta paga foi o que o levou ao ápice da indignação.

 Com relação ao caso, nesta semana, este semanário traz um esclarecimento da Corsan. De acordo com a Assessoria de Comunicação Social da Corsan: "O cliente já ajuizou duas ações contra a Corsan, ambas questionando a cobrança de uma economia referente ao seu comércio. Os dois processos foram movidos por meio da Defensoria Pública de Dom Pedrito.

  • Ajuizada em abril de 2015, a primeira ação questionou os valores cobrados em três faturas: novembro e dezembro de 2014 e fevereiro de 2015. Tais faturas foram parceladas. O cliente requereu a declaração da inexistência desses débitos e a devolução em dobro dos valores que, na sua avaliação, foram cobrados indevidamente. A sentença declarou a ação improcedente. Visto que as faturas questionadas já haviam sido parceladas, as cobranças foram feitas normalmente. Cabe salientar que o hidrômetro se encontrava dentro das dependências do imóvel, e o proprietário impedia o acesso à leitura, vistorias, suspensão do abastecimento e mudanças de local de quadro, conforme registrado no histórico de serviços da Corsan.
  • A outra ação foi ajuizada em março de 2016 e questionou os valores cobrados de maio de 2015 a março de 2016. Requereu a declaração da inexistência desses débitos e a devolução em dobro dos valores que, na sua avaliação, foram cobrados indevidamente. Em audiência realizada em junho de 2016, ficou determinado que o hidrômetro seria instalado na parte externa da residência no prazo de 15 dias. A Corsan executou o serviço dentro do prazo determinado, realizando também a repavimentação.

 Em 13 de setembro, em virtude do não pagamento das faturas, a Companhia suspendeu o abastecimento. Na oportunidade, foi necessária a presença da Brigada Militar, pois o proprietário não estava permitindo a realização do serviço e desacatou os funcionários da Corsan. Em 15 de setembro, o abastecimento foi restabelecido, visto que o cliente passou a efetuar o pagamento das faturas por meio de depósitos judiciais. Em 18 de outubro, houve nova suspensão do fornecimento, devido ao não pagamento das faturas. Em audiência realizada em 25 de outubro, foi determinada a religação do abastecimento por parte da Companhia. Em nova audiência, no dia 26 de outubro, o autor confirmou não ter efetuado o pagamento das faturas de maio de 2015 a março de 2016 por entender que os valores não eram devidos. Mais uma vez, a sentença declarou a ação improcedente.

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