CMT assumirá responsabilidade pela Semana Farroupilha


 O coordenador municipal de Tradicionalismo, Luiz Carlos Dutra de Lima, em entrevista concedida ao jornal Folha da Cidade, na quinta-feira passada (21), anunciava para o dia seguinte , às 19h, no CTG Crioulos do Ponche Verde, uma reunião onde o sargento Gonçalves, da Brigada Militar, e o técnico agropecuário Macilon de Vargas, da Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) iriam dirimir as dúvidas dos patrões e demais representantes das entidades tradicionalistas sobre o desfile de 20 de setembro.

Luiz Carlos Dutra de Lima
 Mas, a informação mais importante repassada por Luiz Carlos foi que o desfile de 20 de setembro, não realizado em 2015 em função dos episódios de Mormo registrados em equinos em alguns municípios gaúchos, em 2016 vai ser promovido em Dom Pedrito, com a CMT assumindo a responsabilidade pelo evento perante a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi). A propósito, a IDA  de Dom Pedrito já havia recebido, na segunda-feira passada (18), uma circular da Seapi encaminhando a documentação e as instruções para a realização da Semana Farroupilha 2016.

A médica veterinária Gabriela Cavagni, na referida circular, destaca que “(...) Os objetivos da elaboração destes documentos são a padronização das festividades da Semana Farroupilha no Estado e também proporcionar aos técnicos do DDA (Departamento de Defesa Agropecuária) uma forma de fiscalização mais eficiente, com determinação de responsabilidade compartilhada entre entidades, promotores de eventos e participantes”.

Algumas instruções da Seapi


  • Para os eventos da Semana Farroupilha (desfiles, deslocamentos dentro do município da chama crioula, deslocamentos dentro do município de cavaleiros, aglomerações de animais em piquetes, etc, orientamos o cadastramento de um evento único por município;
  • Ao cadastrar o evento, além do requerimento do promotor do mesmo deverá ser solicitado aos representantes de cada entidade (CTG, Piquete, Grupo de Cavaleiros, etc) envolvida no evento o preenchimento e a assinatura do documento Declaração de Responsabilidade Compartilhada em Evento de Aglomeração de Animais. Tal procedimento será utilizado para compartilhamento da responsabilidade e facilitará as ações de fiscalização.
  • Os eventos de cavalgada devem ser registrados/cadastrados no destino, ou seja, o município mais distante que a cavalgada alcançar. Além da documentação habitualmente solicitada (requerimento, RT) orienta-se para que seja solicitada previsão de participantes e planilha com itinerário previsto (pontos de passagem, datas, quilometragem percorrida e pontos de paradas) e se faça o registro dos pontos de passagem no campo observações do cadastramento do evento. Para cavalgadas de distribuição da chama crioula o município que irá receber a chama deverá cadastrar o evento.
  • As GTAs (Guias de Trânsito Animal) devem ser emitidas com validade que contemple o período total de duração do evento. Deste modo a data de validade dos exames deve contemplar a validade da GTA e consequentemente o período total do evento. Para eventos sem acompanhamento, além da GTA de ida, deverá ser emitida a GTA de retorno dos animais, sempre observando a data de validade.
  • Demais eventos: para demais eventos, tais como rodeios, tiros de laço, feiras, exposições, etc, que ocorrerem concomitantemente com a Semana Farroupilha ou envolverem promotores distintos, o cadastro e a fiscalização permanecem da mesma forma, ou seja, NÃO ESTÃO DISPENSADOS e nem deverão ser incluídos no evento SEMANA FARROUPILHA 2016.
  • Documentos: o promotor deverá apresentar a seguinte documentação para autorização do evento na IDA – requerimento para Autorização de Evento com Aglomeração de Animais; Declaração de Responsabilidade Técnica em Evento de Aglomeração de Animais; e Declaração de Responsabilidade Compartilhada em Eventos com Aglomeração de Animais.
  • Exigências para emissão de GTA para equídeos: os animais deverão estar em propriedades previamente cadastradas junto à Seapi; apresentação dos seguintes documentos: Nota Fiscal de origem OU Documentos de Registro do Animal OU Declaração de transporte intraestadual de equídeos por não contribuinte do ICMS E Autorização para emissão da GTA (para hotelarias, centros de treinamentos, etc, conforme o caso); Exame negativo para AIE (Anemia Infecciosa Equina); Exame negativo para Mormo e Vacina para Influenza Equina ou Atestado Clínico.


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