Paralisação dos municipários

Municipários fazem paralisação em protesto

 a medidas adotadas pela prefeitura


     A quinta-feira passada (17) foi marcada por uma grande mobilização dos funcionários públicos municipais, que por volta das 8h da manhã já começavam a chegar à frente da prefeitura para o movimento de protesto convocado pelo Sindicato dos Municipários e pelo Sindicato dos Professores Municipais. No dia anterior, lideranças das entidades classistas já haviam comunicado ao prefeito Lídio Bastos e à secretária de Educação, Gerusa Severo, a intenção de paralisar atividades na quinta-feira. O ponto em comum do protesto, tanto para professores como para as demais categorias dos servidores municipais, foi a decisão anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE), que deferiu liminar requerida a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Dom Pedrito, em face do artigo 1º, § 5º, da Lei nº 1.164/2004 e do artigo 3º da Lei nº 1.716/2011, as quais dispõem sobre a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia, “à míngua de autorização específica da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), referente ao exercício de 2004, e criou vantagem pecuniária desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro”, conforme decidiu o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol.

   Em linguagem leiga, isso significa que, a partir de lei criada em 2004, durante o governo do prefeito Quintiliano Vieira, passou a ser possível a conversão das licenças-prêmios a que tinham jus os servidores municipais (três meses de licença a cada cinco anos trabalhados) em espécie, ou seja, se não gozassem a licença poderiam recebê-la em dinheiro em qualquer tempo, desde que houvesse disponibilidade orçamentária. Já durante a administração do prefeito Chiquinho, em 2011, outra lei foi aprovada determinando que as licenças fossem acumuladas para se reverterem em pagamento em dinheiro quando o servidor se aposentasse, exceto casos em que, por problemas de saúde, o funcionário, comprovadamente, precisasse daqueles valores para fins de tratamento. Mais tarde, no final de 2015, a atual administração tentou a aprovação de nova lei que regulamentasse a matéria, determinando o pagamento da licença prêmio apenas para fins de aposentadoria ou em caso de “acometimento de doença grave ou moléstia grave, devidamente estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, do titular, do cônjuge, do descendente e ascendente em 1º grau, desde que economicamente dependentes”, proposta que foi rejeitada pela Câmara, a pedido do Sindicato dos Municipários.

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