Servidor indiciado por abuso sexual em 2015 tem contrato rescindido

 Foi concluído recentemente o processo administrativo disciplinar de um servidor público estadual, indiciado em outubro de 2015, por abuso sexual.

 De acordo com o comando do qual o servidor fazia parte, que em razão da preservação da criança não teve a identidade revelada, o contrato foi rescindido em virtude do servidor não ter comprovado inocência no crime do qual foi acusado. "O processo administrativo disciplinar ocorre quando o servidor comete transgressão disciplinar dentro da instituição na qual representa. O servidor teve o contrato rescindido por exercer função de caráter temporário, diferente se fosse através de concurso público, que seria desligado ex-ofício", explica o comandante. Para as instituições militares costumam conceituar transgressão disciplinar como sendo qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.

 O servidor, um jovem de 23 anos, na época da denúncia do crime, era monitor em um projeto social. Leia a matéria completa na edição impressa do Folha da Cidade.

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