Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e no segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais, de acordo com as regras eleitorais.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. O segundo ocorrerá, se necessário, no dia 27, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Os eleitores que estão no exterior não votam nas eleições municipais, portanto, não precisam justificar.
Como justificar
No dia das eleições, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência no aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral da sua cidade.
Datas-limite para justificar
Ausência no primeiro turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no segundo turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
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