Desde sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.


O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
No dia 6 de outubro, os pedritenses vão às urnas escolher 13 vereadores, entre os 93 candidatos aptos, também escolher os próximos prefeito e vice, respectivamente.
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