Foto: Andressa Anholete/STF/CP
O Supremo Tribunal Federal definiu as quantidades de maconhas que serão utilizadas para diferenciar o enquadramento entre o usuário da substância e o traficante. Pela decisão, quem for flagrado portando até 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas passa a ser considerado usuário. Os ministros chegaram a acordo sobre o tema na tarde desta quarta-feira, 26.
Entre os votos proferidos, parte dos ministros defendeu a definição da quantidade em 25 gramas, e outros, defenderam 60 gramas. Ficou acordado um meio termo, com base na quantidade definida pelo Uruguai, onde o consumo e a produção da cannabis já foram legalizados e regulamentados.
O critério foi definido pelos ministros do Supremo em sessão realizada na tarde desta quarta-feira.
Na véspera, os ministros decidiram pela descriminalização da posse de maconha para consumo. No entendimento, o porte da substância para fins de consumo próprio configura ato ilícito, mas não de natureza penal.
Ainda assim, a pessoa poderá ser enquadrada como traficante com uma quantidade menor que as 40 gramas se outros fatores revelarem indícios de tráfico, como forma de acondicionamento, circunstâncias do flagrante, variedade de drogas portadas ou presença de outros materiais, como balança ou celular com agenda de contatos de clientes, por exemplo.
Lei de Drogas
Os ministros julgaram a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Ao longo da discussão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não decide sobre a legalização da maconha. Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa. "Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou.
Correio do Povo
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