O prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves assinou o Decreto nº 414, de 29 de maio de 2024, que institui o Comitê Gestor da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em Dom Pedrito. A medida visa reforçar o sistema de proteção e garantir um atendimento mais eficaz e humanizado às vítimas de violência no município.
De acordo com o decreto, o Comitê será composto por representantes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Pronto Socorro, Conselho Tutelar e Brigada Militar. As reuniões do Comitê ocorrerão mensalmente de forma ordinária e, sempre que necessário, de forma extraordinária.
A criação do Comitê atende às diretrizes da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a proteção integral e prioritária para crianças e adolescentes, e à Lei nº 13.431/2017, que define o sistema de garantia de direitos das vítimas ou testemunhas de violência. O decreto também segue as orientações do Decreto Federal nº 9.603/2018, que enfatiza a necessidade de mapeamento das ocorrências de violência e a promoção do atendimento adequado para minimizar as sequelas sofridas pelas vítimas.
Principais atribuições do Comitê:
- Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial.
- Definir o fluxo de atendimento, assegurando a cooperação entre os órgãos e evitando a superposição de tarefas.
- Acompanhar os encaminhamentos dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo um atendimento intersetorial eficaz.
O atendimento às vítimas poderá incluir acolhimento, escuta especializada, atendimento da rede de saúde, acompanhamento familiar, comunicação ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais e judiciárias, entre outros procedimentos previstos.
Os serviços envolvidos deverão compartilhar as informações coletadas de forma integrada, preservando o sigilo das informações e garantindo a proteção dos direitos das vítimas.
A nomeação dos membros do Comitê será feita por Portaria do Poder Executivo Municipal, com indicações das instituições e órgãos estabelecidos no decreto. A participação dos representantes será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
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