A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de
mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições
previdenciárias devidas por empregadores domésticos. Atualmente, são
aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de
R$ 642 milhões em débitos não pagos.
Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância
desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três
canais:
• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a
solucionar dúvidas como estas abaixo:
1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS
No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção
"Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".
2 - COMO PAGAR
Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de
Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os
débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf".
Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.
OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso
(como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita
o DAE
pelo eSocial.
3 - COMO PARCELAR
Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de
Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus
Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”.
Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com
parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.
4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO
O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:
• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da
inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor
Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
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