Parte do Imposto de Renda pode ser destinado ao Fundo Municipal do Idoso




Os contribuintes pedritenses podem destinar parte do seu Imposto de Renda devido para o Fundo do Direito do Idoso de Dom Pedrito, sem pagar nenhum valor a mais e nem ter sua restituição reduzida. 

Para fazer isso, basta acessar o app da Receita Federal, clicar em “doações diretamente na declaração”, conferir se a aba “idosos” está aberta e clicar em “novo”. Depois, selecione o tipo de fundo, o estado e o município da instituição que receberá parte do seu imposto de renda declarado. O valor será calculado automaticamente. Depois de preencher a declaração como modelo completo, imprima e pague o documento dentro do prazo de vencimento. Pronto. O valor que iria para os cofres públicos, será redirecionado para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos. Se tiver qualquer dúvida, converse com o seu contador.

Em Dom Pedrito, o valor do Fundo do Idoso é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que está com nova diretoria desde o dia 29 de fevereiro, para o biênio 2024/2025.

Presidente: Neusa Mara Rodrigues Machado

Vice-presidente: Juliana Sanches Lobell

1º secretária: Dirce Nara Moreira

2º secretária: Kelli Cristiano Santos Jukok

1º tesoureiro Carmem Sabedra

2º tesoureiro: Luis Andre Freitas Bálsamo

Como exemplo, em 2023, o Lar de Idosos Major Alencastro da Fontoura foi beneficiado pelo Fundo em projeto numa parceria com o Rotary Clube Obelisco da Paz, no valor de R$ 64.639,35.

Como funciona o Fundo Municipal do Idoso?

Criado pela Lei nº 2.087/2015, é administrado através do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; arrecadação de verbas se origina de doações de empresas e/ou empresários que destinam um percentual do Imposto de Renda para o fundo, cujos depósitos são feitos em conta própria no Banco Banrisul.

Os recursos podem ser aplicados em:

• Financiamento total ou parcial em programas, projetos, e serviços para idosos;

• Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específico do setor do idoso.

• Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços para idoso;

• Desenvolvimento, planejamento, administração e controle de ações para idosos;

• Outras finalidades que a STDS ou CMDI julgarem convenientes, de acordo com a legislação vigente.

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