Justiça responsabiliza CEEE Equatoral e determina indenização aos clientes por danos causados pela falta de energia



O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu os pedidos liminares que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) postulou em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia ajuizada nesta terça-feira, 23 de janeiro. 

Desta forma, a concessionária tem o prazo legal de 24 horas para religar a energia dos pontos ainda desabastecidos desde o temporal do dia 16. A decisão também determina que e empresa adote imediatamente um procedimento simplificado de ressarcimento de danos aos consumidores (como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados) em sua página na internet.

Conforme a decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, o prazo para ressarcimento aos danos é de 24 horas para valores despendidos com medicamentos, alimentos perecíveis, ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento, assim como equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida/saúde. Para eletrodomésticos, o prazo é de 48 horas.

AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO

Na terça-feira, 23, o MPRS ajuizou ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia com pedidos de ressarcimentos e multas que totalizam pelo menos R$ 200 milhões.

A medida pretende responsabilizar a empresa concessionária e sua controladora pela suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrido do temporal que atingiu Porto Alegre no dia 16 de janeiro e indenizar os consumidores lesados por violação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre Luciano de Faria Brasil foi o autor da ação e disse que ela foi tomada porque não houve resolução dos problemas acertados em encontro realizado com a empresa na semana passada.

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