Lançada a segunda chamada do Auxílio Emergencial do Esporte Gaúcho



Em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física, lembrado em 1º de setembro, a Secretaria do Esporte e Lazer abre a segunda chamada do Auxílio Emergencial do Esporte. Contemplará municípios que ficaram de fora do auxílio anterior, por perda de prazo ou questões burocráticas.

As prefeituras poderão se inscrever novamente, cumprindo as seguintes etapas: pré-inscrição, inscrição e finalização, como ocorreu na primeira chamada.

Os municípios que já firmaram convênio com o governo do Estado poderão se inscrever novamente, caso haja interesse de cadastro de novos beneficiários. O secretário do Esporte e Lazer, Danrlei de Deus, lembra que o objetivo desta segunda chamada do auxílio visa contemplar o maior número possível de profissionais desse setor.

Com a finalidade de beneficiar os profissionais do segmento de educação física, o governo do Estado, por meio da Sel, implementou o Auxílio Emergencial do Esporte, que na primeira chamada já beneficiou cerca de 600 profissionais da área com R$ 800 para cada um.

Desse total, R$ 600 (75%) foi repassado pela Sel e R$ 200 (25%), pelas prefeituras. O auxílio do esporte é pago em parcela única. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte e convênios com as prefeituras gaúchas.

As prefeituras que tiverem interesse nessa segunda chamada do auxílio devem se cadastrar no site www.esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial, fazer o pré-cadastro, realizar a inscrição, preencher a documentação e cumprir os critérios estabelecidos pelo decreto e pelo edital.

Os profissionais de educação física podem procurar a prefeitura de sua cidade para se inscreverem no Auxílio Emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária e conferir se o profissional está ativo junto ao conselho de classe.

Para aderir ao benefício, os inscritos deverão seguir os seguintes critérios: comprovar ser profissional de educação física ativo no Conselho Regional de Educação Física do RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo aposentadoria ou pensão e residir em município conveniado. Para receber, o beneficiário deve ter conta no Banrisul ou retirar via ordem de pagamento no banco.

O decreto já estipula que pessoas com vínculo empregatício, servidores públicos, aposentados ou pensionistas e com menos de 18 anos são inaptas ao benefício. Em contrapartida, os beneficiários poderão ser chamados para prestar serviço comunitário ligado ao esporte junto ao município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.


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