Os comerciantes, pessoas físicas ou jurídicas, interessados na ampliação do passeio público com a implantação de plataforma equipada com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis ou outros mobiliários, deverão protocolar seus projetos, para análise, na Secretaria de Planejamento. O custo da construção será de responsabilidade do empreendedor.
A instalação, que não poderá ter largura superior a dois metros, por dez metros de comprimento, também, não poderá possuir instalações elétricas e cobertura permanente. O Parklet não poderá ser instalado em locais como, por exemplo, frente de hidrantes, entrada para pessoas com deficiência, parada de ônibus etc.
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