A vereadora Mara Brum (PSB), apresentou um Projeto de Lei que institui a Campanha de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento a Violência Contra a Pessoa Idosa "Junho Violeta". Em sua justificativa, a vereadora destaca que a campanha é realizada por diversos segmentos públicos e privados, já instituído por Lei em alguns municípios do Estado no mês de junho, dirigido à população idosa em geral sobre a importância da prevenção dos casos de abuso e violência, tendo como consequência a adoção de medidas para o seu enfrentamento.
O projeto tem por objetivo instituir também essas atividades em Dom Pedrito. Mara Brum faz referência ao grande avanço na legislação acerca do tema com a aprovação da Lei Federal do Estatuto do Idoso. No dia 15 de junho, comemora-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o qual foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o intuito de chamar a atenção e criar uma consciência social e política da existência da violência contra a pessoa idosa. "Urge, portanto, a necessidade da aprovação desta política pública para caminharmos no mesmo sentido, e as instituições locais em implementar ações de prevenção para que atos desta natureza não mais ocorram no âmbito da territorialidade municipal", reforça.
O projeto foi aprovado na seção legislativa de terça-feira (29) e será encaminhado ao Executivo Municipal para sanção.
Confira o Projeto de Lei na íntegra:
"A vereadora líder da Bancada do PSB, abaixo nominada, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar o seguinte Projeto de Lei. "Institui a campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento a violência contra a pessoa idosa ; "JUNHO VIOLETA", no município de Dom Pedrito.
Art. 1º Fica instituído o “Junho Violeta”, no Município de Dom Pedrito, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, a fim de conscientizar, prevenir e enfrentar a violência contra a pessoa idosa.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho.
Art. 3º No mês do “Junho Violeta” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos
I – alertar, conscientizar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa;
II – contribuir para a redução dos casos de violência;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
IV- utilização do laço de fita cor violeta.
Art. 4º Durante o mês do "Junho Violeta" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I - palestras/oficinas;
II - apresentações diversas;
III - distribuição de material educativo (panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas) e assemelhados;
IV - outras ações pertinentes ao tema em destaque incluindo, ensino, pesquisa e assistência.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores e Vereadoras, o qual institui o “Junho Violeta”, no Município de Dom Pedrito. “Junho Violeta” é uma campanha de conscientização, realizada por diversos segmentos públicos e privados, já instituído por Lei em alguns municípios do RS, no mês em referência, dirigido à população idosa em geral sobre a importância da prevenção dos casos de abuso e violência, tendo como consequência a adoção de medidas para o seu enfrentamento”. A apresentação deste presente projeto é instituir também essas atividades em Dom Pedrito No início do milênio tivemos um importante avanço na legislação acerca do tema com a aprovação da Lei Federal do Estatuto do Idoso No dia 15 de junho, comemora-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o qual foi instituído em 2006 pela ONU com o objetivo de chamar a atenção e criar uma consciência social e política da existência da violência contra a pessoa idosa. Urge, portanto, a necessidade da aprovação desta política pública para caminharmos no mesmo sentido, e as instituições locais em implementar ações de prevenção para que atos desta natureza não mais ocorram no âmbito da territorialidade municipal
Edifício Vereador Antônio França, 17 de junho de 2021".
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