Estavam sendo julgados Jandres Luis da Rosa Pereira, Mário César Custódio da Rosa e Elias José Simões Dangui. De acordo com o Ministério Público, os fatos aconteceram na madrugada do dia 20 de novembro de 2013, próximo a um baile no bairro Tude de Godoy/Vila Macedo, quando os três acusados, no entendimento da promotoria, teriam tentado matar D.A.C.J, com disparo de arma de fogo que atingiu o glúteo da vítima. O MP postula que Jadres efetuou os disparos, enquanto os outros réus o acompanhavam em um veículo - Mário conduzia e Elias prestava apoio. O delito foi cometido por motivo fútil.
O Conselho de Sentença decidiu que Mário e Elias não concorreram para a prática do fato bem como que Jadres não quis matar D.Á.C.J ao efetuar disparo de arma de fogo. Portanto, o crime remanescente que se observa-se é o porte ilegal de arma de fogo, assim, aplicou-se a pena-mínima de 2 anos/10 dias multa pois se trata de réu primário e confesso, no entanto, convertida em prestação de serviços a comunidade e prestação pecunária de um salário-mínimo.
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