Tribunal do Júri absolve réus pelo crime de tentativa de homicídio



Ocorreu o terceiro júri do mês de junho nesta terça-feira (22), onde foram julgados três réus pelo crime de tentativa de homicídio. Os trabalhos foram presididos pelo juiz Luiz Filipe Lemos Almeida.

Estavam sendo julgados Jandres Luis da Rosa Pereira, Mário César Custódio da Rosa e Elias José Simões Dangui. De acordo com o Ministério Público, os fatos aconteceram na madrugada do dia 20 de novembro de 2013, próximo a um baile no bairro Tude de Godoy/Vila Macedo, quando os três acusados, no entendimento da promotoria, teriam tentado matar D.A.C.J, com disparo de arma de fogo que atingiu o glúteo da vítima. O MP postula que Jadres efetuou os disparos, enquanto os outros réus o acompanhavam em um veículo - Mário conduzia e Elias prestava apoio. O delito foi cometido por motivo fútil.

O Conselho de Sentença decidiu que Mário e Elias não concorreram para a prática do fato bem como que Jadres não quis matar D.Á.C.J ao efetuar disparo de arma de fogo. Portanto, o crime remanescente que se observa-se é o porte ilegal de arma de fogo, assim, aplicou-se a pena-mínima de 2 anos/10 dias multa pois se trata de réu primário e confesso, no entanto, convertida em prestação de serviços a comunidade e prestação pecunária de um salário-mínimo.

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