A indicação do TCE para cancelar o reajuste ocorreu depois de uma mudança de entendimento no próprio órgão na interpretação da Lei Complementar Federal 173/2020.
Uma nota técnica emitida no ano passado apontava que estaria proibido apenas conceder aumento real ao funcionalismo, e que a reposição da inflação estava liberada. No entanto, em decisão recente, de forma cautelar, a Corte mudou a interpretação e decidiu que também é vedada a correção inflacionária.
Dom Pedrito se baseou na nota técnica para a concessão do reajuste, por isso foi concedida a reposição da inflação. Com a mudança de posição, o Município vai suspender os pagamentos até que sobrevenha decisão de mérito, do TCE.
Vale salientar que os salários voltarão ao patamar anterior, na próxima folha de pagamento.
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