Comorbidades definidas pelo ministério da saúde:
- Diabetes miellitus;
- Pneumopatias crônicas graves;
- Hipertensão grave;
- Insuficiência cardíaca;
- Valvopatias;
- Cor-pulmonale;
- Hipertensão pulmonar;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Síndromes coronarianas;
- Miocardiopatias;
- Pericardiopatias;
- Doenças da aorta, vasos g e fístulas;
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatias congênita no adulto;
- Próteses valvares;
- Doenças cerebrovascular;
- Doença renal crônica;
- Imunossuprimidos;
- Anemia falciforme;
- Obesidade mórbida;
- Cirrose hepática.
Pessoas com deficiência:
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/15, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, obstruindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, pacientes com deficiência física, motora, mental, auditiva ou paralisia cerebral, que não tenham deficiência visível ao profissional de saúde, deverá o responsável assinar declaração dando ciência.
Procure as equipes do Posto Central e das UBSs para aplicação do imunizante.
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