Uma nova rodada do auxílio emergencial está prevista para começar a ser paga em abril e muitos microempreendedores individuais (MEIs) estão em dúvida se poderão ou não receber o benefício.
Em 2020, uma grande parcela do universo desses empreendedores receberam
o auxílio emergencial. Foram cerca de 5,2 milhões de MEI, quase
50% dos registrados no Brasil.
Com o acirramento da pandemia do coronavírus, o Sebrae fez um
levantamento junto a donos de pequenos negócios apontou que a extensão do
auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada, sendo
citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de
crédito (lembrada por 45% dos empreendedores).
Entre os microempreendedores individuais (MEI) a
extensão do Auxílio teve maior adesão, sendo citado por 36% desse público.
Para sanar as dúvidas desse público em relação ao benefício deste ano, o
Sebrae preparou 0 “perguntas e respostas” listado abaixo.
Confira!
Os microempreendedores
individuais estão contemplados nessa nova rodada?
Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados
pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida
Provisória nº 1.000/2020, e o MEI está
incluído nesse rol.
Houve alteração no valor do
auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$
150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas
mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
Qualquer MEI pode
receber o benefício?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma,
só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio
emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco
de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e
hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco
de dados no momento do processamento.
Há novos critérios?
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais
criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do
valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas
por família.
O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de
pagamentos não foi divulgado
É preciso fazer um cadastro?
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado
na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma
forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que
o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança
social digital da Caixa nos demais casos.
Quais os requisitos para
receber o auxílio emergencial?
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e estar regular perante a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de
trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Quem não pode receber?
• Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar
em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio
emergencial:
• ter vínculo de emprego formal ativo;
• receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou
trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o
abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.
• Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja
R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$
3.135,00)
• Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
• Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
• Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
• Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com
o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de
vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de
ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
• Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
• Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães
adolescentes
• Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou
tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de
qualquer natureza
• Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no
momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021
• Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio
emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme
definido em regulamento
• Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional,
beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público
municipal, estadual, distrital ou federal.
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