Promotor eleitoral defende nova regulamentação municipal para conciliar eleições às normas sanitárias 



O promotor eleitoral, Francisco Saldanha Lauenstein, durante entrevista concedida ao Programa Silvio Bermann, da Rádio Upacaraí (parceira de jornalismo do Jornal Folha da Cidade), na terça-feira passada (29), fez uma série de avaliações, provocado pelo entrevistador, acerca das questões atípicas que serão enfrentadas na campanha eleitoral deste ano de pandemia. Selecionamos, aqui, alguns trechos dessa matéria.

Sobre a questão de existir liberação, pela Justiça Eleitoral, de vários procedimentos comuns numa campanha, como por exemplo comícios, caminhadas e carreatas, mas por outro lado haver regramentos previstos pelos decretos municipais e estaduais sobre a Covid-19 que podem ser violados naqueles momentos de campanha, o promotor referiu: “Na verdade, já existe um regramento instituído pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já especifica quais são as normas que deverão ser seguidas na campanha. Mas a gente verifica que coletividades, aglomerações, realmente vão ficar de difícil aplicação, é muito difícil autorizar que várias pessoas se reúnam em um ambiente fechado (...) isso, realmente, não tem como. Em ambientes abertos, obedecidos certos protocolos, todos utilizando máscaras, ainda acredito que seja possível”.

Acrescentou que isto será possível “com alguma fiscalização da Prefeitura e da equipe epidemiológica sobre esses atos. É assim que os colegas, inclusive, vêm regulando essas situações. Em princípio, vai ser assim. Ocorre que nós estamos, realmente, em uma situação atípica de pandemia, embora aparentemente controlada em Dom Pedrito, o que pode, sim, degringolar em razão desses atos se não houver o devido controle sobre condutas individuais. Então, hoje, a gente verifica que em certas situações virou até um ato político o sujeito não usar máscara. Se houver esse tipo de manifestação radical, contra os estudos científicos, haverá naturalmente uma repressão a esse tipo de situação. Se todo mundo resolver que vai num comício sem máscara, algo desse gênero – que eu acredito não vá acontecer em Dom Pedrito -, enfim, então teremos situações que nós vamos ter que verificar na prática como nós vamos fazer”.

MP vai agir de ofício, mas delações ajudam

Perguntado se o Ministério Público (MP) iria agir de ofício, num caso desses em que os protocolos sanitários estiverem sendo violados, ou precisaria que denúncias fossem formalizadas, dr. Lauenstein respondeu que “não há necessidade nenhuma (de denúncias), a gente pode atuar de ofício, o Ministério Público Eleitoral é um fiscal do procedimento eleitoral e ele atua de ofício. Claro que denúncias – e eu sempre digo que elas podem ser anônimas, e nós temos recebido várias delações anônimas – elas sempre nos ajudam porque nos apontam um foco de um eventual problema, e nós vamos verificar porque às vezes as pessoas exageram (...) Porque às vezes as pessoas têm uma paixão, uma crença, um amor por determinado candidato ou agremiação partidária, e elas mandam, às vezes, algumas delações que não têm fundamento”.

As denúncias que já chegaram ao MP

Mas, afinal, já que o promotor mencionou que denúncias têm chegado ao MP, questionou-se quais seriam, de que tipo. “Algumas têm fundamento, como por exemplo o caso de um candidato que a gente verificou que era ‘ficha suja’ e, inclusive, impugnamos essa candidatura, o que ainda está pendente de decisão judicial, e teve outros dois candidatos que nos apresentaram como ‘ficha suja’ e, entretanto, nós verificamos que não há (contra eles) nenhuma sentença condenatória com trânsito julgado ou confirmada por colegiado de órgãos judiciários contra essas pessoas, então foi arquivado. Há, também, uma delação sobre uma eventual fraude de pesquisa, algo nesse gênero, como se fosse uma pesquisa feita por Internet, mas na verdade era só perguntando a opinião das pessoas sobre eventuais candidatos, que para nós, em princípio, não tem problema algum”.

Explicando a ‘ficha suja’

O que, exatamente, caracteriza a ‘ficha suja’, perguntou-se ao promotor, ao que respondeu que, mesmo que a pessoa tenha sido condenada e já cumprido a pena, “por 8 anos, a contar da extinção da punibilidade por cumprimento da pena (a pessoa ainda é ficha suja’)”. E continua explicando o promotor Lauenstein: “Então, o sujeito saiu da prisão, no último dia, e a contar dali mais 8 anos (continuará ‘ficha suja’).

Foi-se além, na pergunta, e questionou-se o promotor eleitoral sobre uma situação mais ‘leve’, em termos de pena, em que a pessoa foi condenada a prestação de serviços à comunidade, se também seria considerada ‘ficha suja’: “Na verdade, a natureza do crime é que vai determinar se a pessoa vai ficar com a ficha suja ou não, tanto crimes contra o patrimônio privado, crimes eleitorais, crimes contra a ordem financeira, contra a administração pública, são aqueles crimes que têm a ver com a administração pública (...) e também crimes contra a vida, matou alguém ou tentou matar, crime hediondo”.

Visitas de candidatos a residências

O radialista também perguntou ao promotor, como fica a questão das visitas de candidatos e seus apoiadores às residências dos eleitores. Exemplo: quatro ou cinco pessoas de uma equipe política dentro de uma casa, caracteriza aglomeração? O promotor respondeu: “Não, necessariamente. Aglomeração é mais do que isto. Quatro ou cinco pessoas (visitando aquela casa) eu não vejo problema”. Mas, o entrevistador insistiu: “Certo, mas se a casa tem um ou dois cômodos, e tem três ou quatro pessoas morando lá dentro e entram mais cinco, como fica?”. O promotor, então, referiu: “É, aí realmente complica (...) a gente pode acionar a Brigada Militar, pedir que a Prefeitura vá lá ver essa situação”.

Novas regulamentações

Perguntado sobre se acha necessário haver algum tipo de regulamentação pelo Município, estabelecendo regramentos de comportamentos específicos durante a campanha eleitoral, levando em conta os decretos sanitários (estaduais e municipais) da Covid-19 e também considerando-se que a Justiça Eleitoral não especifica normas sobre distanciamento, por exemplo, o promotor eleitoral respondeu: “Acho interessante, sim. É sempre interessante a segurança jurídica, as pessoas saberem as regras, o que elas podem ou não fazer (...) embora já haja, existem todos os protocolos pelo governo do Estado, pela própria Prefeitura Municipal, já baixaram decretos neste sentido. Na verdade, já existe uma certa regulamentação (...) mas algumas situações envolvendo campanha eleitoral ainda não estão contempladas nos atuais decretos estaduais e municipais, considerando ainda as resoluções do TSE e as orientações que o TSE já baixou. Então, a gente vai ter que dar uma estudada (...) há alguns casos em que vamos precisar de mais regras, ao que parece”, explicou o promotor Lauenstein, citando um exemplo que ainda não está regulamentado: os comícios.

Comícios e carreatas

Por fim, o promotor eleitoral observou: “Será que os comícios em via pública, todos sentados, vamos dizer, entre uma cadeira e outra não ocupada, ou com espaços, é possível? É uma pergunta que a gente faz, considerando que já estão abertos restaurantes, farmácias, enfim; então já temos algumas situações que são toleradas; então, comícios em via pública, estou dizendo em ambiente aberto (em ambiente fechado, é complicado, não tem como), usando máscaras, todas com álcool em gel, seria possível?

Em uma carreata, por exemplo, quantas pessoas poderiam levar em cada carro? Existem situações em que a gente pode pensar em como regulamentar corretamente para que o direito que os candidatos têm a propagar suas ideias também esteja de acordo com as normas sanitárias. É isto o que eu observo neste momento”, concluiu o representante do Ministério Público Eleitoral, admitindo a possibilidade de vir a “recomendar” o Executivo Municipal a baixar uma nova regulamentação específica para a campanha eleitoral, um regramento geral aplicado a todos os candidatos em disputa, desde que devidamente amparado pelas autoridades sanitárias, em nosso município com o aval do COE. “Mas isso com todo o cuidado para não extravasar, de um lado o direito à ampla campanha, à manifestação de ideias, e de outro o cumprimento das normas sanitárias. Temos que encontrar o meio termo, é isto o que devemos fazer”, complementa.

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