Depois de tramitar na Câmara de Vereadores, tendo dado entrada naquela Casa Legislativa no dia 02 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei nº 77/2019 – que dispõe sobre o serviço de transporte privatizado e remunerado de passageiros na categoria aplicações de internet e dá outras providências -, foi inserido na pauta da sessão ordinária de segunda-feira (11), para ser submetido a votação em plenário. Esta matéria, embora a expressão seja inadequada, é conhecida popularmente como ‘uber’.
Na oportunidade, contudo, houve o Pedido de Vista do vereador Jonathan Duarte (PSB), o que leva à retirada da matéria para avaliação do proponente e passa a correr um prazo de três dias para que reapresente o projeto, com ou sem emendas. Jonathan, portanto, deverá devolver o projeto até quinta-feira (14).
Se o projeto for devolvido sem emendas, voltaria à pauta na sessão ordinária de segunda-feira próxima (18), mas uma vez tendo emenda retorna às Comissões Permanentes da Casa (Constituição e Justiça/ Finanças e Orçamento) para que obtenha parecer quanto à emenda. Nesta hipótese, provavelmente entraria na pauta da sessão ordinária de 25 de maio.
Na apresentação do projeto ao Legislativo, o prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves argumenta, entre outros pontos, que “Apesar da Lei Federal mencionar a possibilidade de regulamentação, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) sacramentou que os municípios não podem proibir os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos, devendo, ao contrário, regulamentá-los”.
O chefe do Executivo municipal argumenta, ainda: “Doutro norte, tal modalidade de transporte vem sendo realizada no Município sem qualquer regulamentação, ensejando perigo aos usuários do serviço – ‘pois não estão fazendo uso de serviço regulamentado, estando descobertos da proteção do Código de Defesa do Consumidor -, bem como causando prejuízo à coletividade pela ausência da arrecadação de tributos sobre o serviço e, também, ferindo o princípio da isonomia, pois as demais categorias de transporte individual de passageiros possuem regulamentação, arrecadam tributos e, como regular para o exercício de qualquer profissão, é submetida a exigências mínimas para obtenção da autorização”.
E continua o prefeito: “Inclusive, o próprio MP-RS, exercendo sua função da fiscal da Lei, encaminhou notificação ao Executivo exigindo o encaminhamento deste Projeto de Lei”.
A notificação do Ministério Público
Datado de 19 de novembro de 2019 e, efetivamente recebido, no dia 28 de novembro do mesmo ano, o Ministério Público notificou o prefeito municipal para regularizar o transporte remunerado privado individual de passageiros, via emissão de projeto de lei à Câmara de Vereadores. O Mandado de Notificação diz, textualmente, o seguinte:
“O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e do Estado do Rio Grande do Sul; Lei Federal nº 7.347/85; Lei Federal nº 8.625/93; e Lei Estadual nº 7.669/82; NOTIFICA a pessoa abaixo notificada nos seguintes termos:
Notificado: Excelentíssimo Senhor Prefeito Mário Augusto de Freire Gonçalves
Finalidade: Proceder medidas administrativas necessárias e encaminhar projeto de lei para regulamentar a fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Prazo para resposta: 15 dias
Para que assim se cumpra, é determinado ao Oficial do Ministério Público que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa identificada e colhendo o seu recibo na segunda via.
Dom Pedrito, 19 de novembro de 2019. Francisco Saldanha Lauenstein, Promotor de Justiça.
Alguns aspectos do Projeto de Lei
Destacamos, a seguir, alguns aspectos relevantes do Projeto de Lei do Executivo:
Parágrafo único do Art. 1º - Constitui atividade classificada como transporte de interesse público e inserida na categoria Aplicações de Internet da modalidade transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a realização de viagem individualizada, dentro dos limites do Município, por automóvel particular com capacidade para até 6 (seis) pessoas, inclusive o condutor, solicitada exclusivamente por meio de aplicações de Internet e outras plataformas de comunicação em rede.
Art. 2º - A exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros dependerá de autorização do Município de Dom Pedrito, a pessoas físicas ou jurídicas operadoras de aplicações de Internet incluídas as plataformas de comunicação em rede, conforme critérios de credenciamento fixadas nesta Lei.
Art. 3º - As autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros ficam obrigadas a manter registrados os dados das viagens realizadas.
Art. 7º - Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado que não tenha sido requisitado previamente por meio de aplicações de Internet.
Art. 8º - O pagamento, pelo usuário, da quantia correspondente ao serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros prestado deverá ser executado por meio dos provedores de aplicação de Internet ou em dinheiro.
§ 2º do Art. 10 – É vedado o exercício da função de condutor de veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros àqueles que ocupem quaisquer cargos ou funções junto ao Ente Municipal, em quaisquer dos Poderes Executivo ou Legislativo.
§ 1º do Art. 12 – O poder de polícia administrativa em matéria do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros será exercido pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, ou por fiscalização terceirizada, que terá competência para apurar infrações e responsabilidades, bem como impor as penalidades e as medidas administrativas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência hierárquica do Prefeito Municipal.
O Projeto de Lei nº 77/2019 se constitui de 22 artigos e prevê entrar em vigor 60 dias a contar da data de sua publicação.
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