De acordo com a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, fica autorizada a distribuição imediata de gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos estudantes, levando em consideração a atual situação de calamidade pública no país.
De acordo com o secretário, a distribuição da merenda será realizada através de marmitex descartável, todas as segundas, quartas e sextas-feiras, em horário a ser divulgado por instituição.
“Serão observadas todas as medidas protetivas de higiene e distanciamento necessários para evitar o risco de contágio do Coronavírus”, enfatizou ele.
A partir desta quinta-feira, 16, as direções orientarão a comunidade escolar através das redes sociais e dos grupos de WhatsApp, sobre a entrega das fichas nos dias especificados, a fim de conter aglomerações.
Mais informações podem ser obtidas junto à SEC, através dos telefones 3243 1176 e 3243 4468.
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