Por: Jornal Minuano
Em ação que tramita no TJ-RS, Divaldo foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, no dia 25 de setembro. Ele foi proibido de frequentar as dependências da Prefeitura e da Câmara. Na nova decisão, Finger manteve apenas a proibição de contato do prefeito com outros 12 denunciados.
Divaldo foi denunciado por fraude à Lei das Licitações e crime de responsabilidade. A reportagem não conseguiu contato com o prefeito. O advogado Felipe Brasil, que representa o petebista, adianta que a expectativa da defesa é a de que a nova decisão repercuta, no sentido de que o relator do agravo de instrumento da Ação Cível (na 2ª Vara) também revogue o afastamento.
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