Na justificativa é observado que a alteração na Lei Complementar em questão é necessária para que esta esteja em harmonia com a Lei Federal Nº 13.465/2017 (Estatuto das Cidades) e a Constituição Federal, além de inibir o crescimento urbano desordenado do Município. A iniciativa atende, também, recomendação do Ministério Público tendo como finalidade estancar a multiplicação de loteamentos irregulares e clandestinos no Município.
Cabe ressaltar que para os casos com situação consolidada, mas em desacordo com a legislação vigente, foi aberto prazo para o pedido de numeração predial, fato que atendeu a todas as construções que não conseguiam obter a sua numeração. Esta concessão ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, assegura o direito a terra urbana, a moradia, ao saneamento ambiental, a infraestrutura, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para a atual e futuras gerações.
Informações sobre a documentação necessária para a solicitação de numeração predial podem ser feitas na Secretaria de Planejamento da prefeitura.
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