Informamos que ao emitir algum destes documentos para regularização de edificações junto ao CBMRS, se torna obrigatório por parte do proprietário e/ou responsável pelo uso a instalação de medidas de segurança, entre elas, extintores, sinalização e orientação e salvamento, iluminação e aclareamento, saídas de emergência e Treinamento Prevenção e combate a incêndio e outros, dependendo na ocupação e área, conforme previstas na legislação vigente.
Informamos que a não instalação destas medidas de segurança poderão acarretar na emissão de notificações, autuações (advertências e multas) e cassação do documento de regularização CLCB ou APPCI conforme prevê o Decreto 51.803 de 10 de setembro de 2014 e suas alterações, juntamente com a Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (RTCBMRS) nº5 parte 6/2018.
Em caso de dúvidas, o CBMRS está à disposição da comunidade, através do Setor de Segurança Contra Incêndios (SSCI), presencialmente, ou pelo telefone 3243-4448, para esclarecimentos de dúvidas e auxílio nas providências a serem tomadas.
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