Foto: arquivo/Folha |
Além da fiscalização exercida por fiscais municipais qualquer cidadão poderá reclamar, por escrito, endereçado ao chefe do Poder Executivo, a existência de terrenos que necessitem de limpeza. A notificação a proprietários de terrenos nestas condições se dará por escrito, via postal e no Diário Oficial do Município. Uma vez esgotado o prazo da providência o mesmo estará sujeito à multa no valor de 400 (quatrocentos) URM’S. A partir daí fica o Município autorizado a proceder ao serviço ficando o proprietário obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas efetuadas, sem prejuízo da multa imposta.
Observa-se que o débito não pago, nos prazos previstos na lei, será inscrito em divida ativa e processada a cobrança administrativa ou judicial, acrescido de juros e correção monetária.
Assessoria de Imprensa
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