Relembre o caso: Na manhã do dia 13 de julho de 2017, assaltantes tripulando um automóvel Wolkswagen Fox, cor prata, assaltaram a Optica Bagé. De acordo com as imagens de segurança de um estabelecimento próximo, o automóvel primeiro circulou pela Rua José Bonifácio, fez o contorno na Rua Julio de Castilhos e parou perto da esquina da Farmácia MV Farma. Neste momento um homem teria descido e caminhado em direção à óptica, enquanto o carro aguardava na Av. Barão do Upacarai. Relatos orais deram conta de que eles foram bastante agressivos com os funcionários. Foi levada grande quantidade de joias e dinheiro. Os bandidos teriam fugido em direção à Bagé. Lá foi montada uma barreira na BR 293, próximo ao trevo de São Domingos, onde o carro foi abordado. O motorista tentou manobrar, mas o motor acabou "morrendo". O indivíduo abandonou o veículo e empreendeu fuga pelo mato ao lado da rodovia depois de trocar tiros com a Brigada Militar que fez buscas na área, sem lograr êxito. No veículo foram encontrados computadores e algumas joias.
No dia seguinte, depois de uma denúncia que informava uma movimentação estranha em uma localidade às margens da rodovia, os policiais da BM se deslocaram até o lugar informado, cerca de 25 km de Dom Pedrito. Depois de algumas buscas, os militares encontraram dois indivíduos escondidos na vegetação - André Leandro Cavalheiro Soares, com 38 anos na época, natural de São Lourenço do Sul, e que estava foragido do Presídio Estadual de Bagé, apelido "Quadrado", e o outro um menor de idade - D.A. de 17 anos na época do fato, natural de Tramandaí. Com eles foram encontradas três revólveres calibre .38 municiados e duas mochilas com todas as joias oriundas do assalto do dia anterior.
O relator, desembargado Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak em análise à documentação decidiu por "...reduzir a pena carcerária definitiva somada de ANDRÉ para 07 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, a de JIOVANE para 07 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, a pena de multa cumulativa individual para 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época do fato, e afastara sua condenação ao pagamento de indenização civil para as vítimas, mantendo as disposições periféricas da sentença, inclusive quanto à segregação cautelar dos réus...".
O relator, desembargado Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak em análise à documentação decidiu por "...reduzir a pena carcerária definitiva somada de ANDRÉ para 07 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, a de JIOVANE para 07 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, a pena de multa cumulativa individual para 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época do fato, e afastara sua condenação ao pagamento de indenização civil para as vítimas, mantendo as disposições periféricas da sentença, inclusive quanto à segregação cautelar dos réus...".


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