Proposta a ampliação da Licença Maternidade para servidoras do município




 Os vereadores Ana Paula Montiel e Renato Chiaradia, ambos da bancada progressista, protocolaram na Câmara uma indicação, em forma de Anteprojeto, o qual o Executivo poderá, ou não, transformá-lo em projeto de lei, a ser referendado pelo plenário do Legislativo, propondo a ampliação da Licença Maternidade no âmbito do funcionalismo municipal de 120 para 180 dias.


O texto da proposição

 Artigo 1º - Será concedida, mediante laudo médico, licença a servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. §1º - A licença deverá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. §2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. §3º - No caso de natimorto, decorridos trinta dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. §4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado. §5º - O salário maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade. §6º - Tratando-se de segurada ocupante de cargos acumuláveis, o salário maternidade será devido em relação a cada cargo. §7º - A remuneração a ser considerada para efeito deste artigo é aquela composta pelas parcelas permanentes, assim definidas pela lei local, na data da concessão do benefício. 

 Artigo 2º - No caso de adoção, a servidora terá direito a licença maternidade, obedecendo aos seguintes critérios: l – De zero a seis anos, 180 dias. ll – Mais de seis anos, desde que menor, 90 dias.

 Artigo 3º - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 15 dias consecutivos.

 Artigo 4º - As servidoras e os servidores, quando da sanção desta lei, que estiverem gozando das licenças previstas serão automaticamente contemplados pela extensão de suas respectivas licenças.

 Artigo 5º - Revoga-se os artigos 31, 32 e 33 da Lei nº 1.288/06, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Dom Pedrito.

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