SSancionada, lei que criminaliza furto e receptação de animais entra em vigor


 Entrou em vigor nesta quarta-feira (3/8) a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) e criminaliza, segundo seus próprios termos, o "furto e receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes”.
 Quem furtar ou receptar animais criados para consumo, como gado, porco e galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão.
 De acordo com a Lei 13.330/2016, quem cometer o furto de animais criados para consumo, como gado, porco ou galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão. Quem receptar os animais furtados está sujeito à mesma pena.
 Antes da lei, o Código Penal não especificava o crime de furto de animais. Quem furtasse animais, ainda que destinados a consumo e produção, incorria apenas no crime de furto. Esse ainda é o tratamento dado a animais domésticos.
 A intenção da lei é basicamente coibir o furto de gado. O projeto que a originou chegou à Câmara em dezembro de 2013, por iniciativa do deputado Afonso Hamm (PP-RS).
 A lei foi sancionada nesta quarta sem vetos.
Fonte: Consultor Juridico

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