É preciso esclarecer, segundo a nota, em que casos a decisão judicial entendeu por inconstitucional a cobrança da taxa de protocolo. "A Procuradoria Jurídica do Município somente foi formalmente intimada da decisão em 08/07/2019, o que lhe confere direito de interposição de recurso da decisão – acaso entenda assim por fazê-lo -, até o dia 19/08/2019, ou seja, a decisão referida (...) não tem caráter definitivo e também não foi determinada medida liminar capaz de lhe conferir eficácia de cumprimento imediato", diz a nota. "Logo, em outras palavras trata-se de decisão de 1ª Instância em matéria de ação direta de inconstitucionalidade, não havendo qualquer obrigação de imediato cumprimento, até o momento".
O texto diz que o Executivo Municipal havia encaminhado um projeto de lei ao Legislativo, que contemplava as modificações necessárias para que a legislação se adequasse aos preceitos constitucionais. "De qualquer sorte, em face de a decisão ter sido proferida após o encaminhamento do PL, o Executivo optou por retirá-lo e readequá-lo para não incorrer na possibilidade de aprovação de Lei ainda com máculas detectadas pelo Poder Judiciário. Entretanto, é bom que seja esclarecido que, estando em plena vigência a Legislação impugnada, a Administração Municipal, em face do princípio da legalidade, está obrigada a cumprir a Lei, sendo que ao não cumprir a Legislação é que estaria cometendo uma ilegalidade".
A nota arremata pontuando que, "por fim, cumpre esclarecer que o Município de Dom Pedrito preza pela legalidade e jamais se escusará a cumprir decisões judiciais terminativas ou liminares que lhe sejam impostas, o que, repete-se, não é o caso da decisão judicial referida, até a presente data".
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