Promotoria alerta sobre compra de terrenos em loteamentos clandestinos


 Dom Pedrito vive uma crise com a realidade dos loteamentos clandestinos, atualmente, a oferta de lotes irregulares é imensa. É possível encontrar loteamentos em diversos bairros, com tamanhos, preços e condições de pagamento. Mas, é preciso tomar cuidado para que estas negociações não se transformem em armadilhas que possam levá-los aos loteamentos irregulares e clandestinos. Segundo o Promotor de Justiça de Dom Pedrito,  Francisco Saldanha Lauenstein, apenas o loteamento Parque das Cerejeiras é regular em Dom Pedrito, ou seja todos os outros encontram-se irregulares.

 Com tantos casos em nosso município, o agravamento levou o Ministério Público a se envolver com a situação, visto que, este torna-se então um direito urbanístico e que envolve a coletividade. "São tantos casos em nossa cidade que o Ministério Público passou a atuar  dentro do processo, já que quem compra um lote clandestino também é prejudicado", mencionou o promotor.

 Segundo Lauenstein, existem dois tipos de loteamentos: irregulares e clandestinos. "Loteamentos regulares possuem registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas cumprem os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, como a implantação de escoamento de águas da chuva, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia pública e domiciliar. Já os loteamentos clandestinos iniciam as vendas dos lotes mesmo sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, e, portanto, sem autorização para efetuar vendas ou promessas de venda, sem contar que não possuem nenhuma estrutura", explicou o a gente do Ministério Público.

 A venda de lote sem registro do loteamento é ilegal, uma vez que desobedece ao estabelecido no artigo 37 da Lei 6.766/79: "É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. Esses loteamentos são chamados de clandestinos.

 Essa prática configura violação do direito de informação insculpido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e publicidade enganosa, também prevista no CDC. Além de ser crime (artigo 50, da Lei 6.766/1979).

 Para não cair numa situação como essa é preciso estar atento na hora da compra. Peça que o corretor comprove a regularidade do loteamento, apresentando a aprovação da Prefeitura e o registro do Cartório. Para ter ainda mais segurança o comprador também deve ir pessoalmente à Prefeitura e ao Cartório consultar a regularidade. Além disso, antes de assinar qualquer contrato, é aconselhável verificar o local onde se encontra o loteamento.

 Os promotores esclarecem que a promotoria não irá retirar as pessoas que estão em suas residências, mas que é preciso realizar a regularização dos locais. "Exemplos como o próprio bairro Dr. Moacir Dias, é todo ilegal, sem luz, água, propicio a enchente, irregular sem solo urbano, sem matrícula, que não vai te deixar registrar o imóvel, nem numeração e nem ter um local confortável para viver", esclareceu.

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