O texto estabelece a manutenção da suspensão do expediente forense, com o fechamento dos Foros e das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, em teor semelhante às anteriores resoluções sobre o tema, em decorrência das modificações permanentes do quadro da saúde pública em função da pandemia do Coronavírus.
O documento também prevê a permanência da suspensão dos prazos dos processos que tramitam pelo meio físico. Fica ainda garantida a manutenção da fluência dos prazos de processos eletrônicos.
A medida assinada pelo Presidente Voltaire leva em consideração a Portaria nº 79/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para a uniformização do funcionamento do Judiciário.
Confira a íntegra no link: Resolução nº 009/2020-P.
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