Mantida a prisão de homens que ameaçaram donos de Telemoto

Luciano Machado Jacques e Alisson Canabarro Pinto

 Os magistrados integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, decidiram, por unanimidade, manter a prisão de Luciano Machado Jacques, acusado de receptação, constrangimento ilegal com arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo.

O pedido da defesa

 A defesa de Luciano entrou com um pedido de habeas corpus, visando a sua liberdade provisória. Alegou, ainda  que o acusado está preso desde o dia 11 de abril, cujo flagrante não foi homologado porquanto ultrapassado o lapso temporal de 24 horas, sendo impostas medidas cautelares. Asseverou que a denúncia foi ofertada, sendo acusado pela prática de porte ilegal de arma de fogo, receptação e constrangimento ilegal e, provocado pelo Ministério Público, teve decretada a prisão preventiva.  Alegou, também, que o fato não envolveu violência e risco à integridade física de qualquer pessoa, não passando de um “bate boca” entre Luciano e as vítimas. Sustentou a ausência dos requisitos do art. 312, do CPP, considerando que o acusado é primário e possui residência fixa. O pedido liminar foi indeferido.

O que diz a denúncia do Ministério Público

 O Ministério Público pede a prisão preventiva de Luciano Machado Jacques e Alisson Canabarro Pinto. Alega que os representados foram presos em flagrante em 11/4/18, às 16h40min, na Av. Barão do Uparcaraí, n/c, momento em que LUCIANO estava dentro de uma Tele-Moto armado com revólver .32, municiado com 5 cartuchos, revólver .22, municiado com 7 cartuchos, além de 12 cartuchos .22 e 2 cartuchos .32 no bolso, enquanto Alisson o aguardava na motocicleta. Pontua que LUCIANO saiu do estabelecimento ao visualizar a abordagem do comparsa e tentou sacar o revólver ao pressentir a abordagem, sendo imobilizado pelos policiais. Noticia a prática de ameças às pessoas dentro do estabelecimento, do que se infere perigo real, bem como que o APF não foi homologado por vícios formais. Acrescenta que Alisson está sendo processado por homicídio triplamente qualificado em Rosário do Sul, o revólver .32 foi furtado de Vonio Ilvo Rossdeutscher em 5/3/18, às 5h, em Rosário do Sul.

 As vítimas, proprietários do estabelecimento, minutos antes registraram ocorrência de ameaça (onde consta que Luciano iria lhe dar uns tiros, passar na frente da empresa do comunicante e jogar uma bomba na empresa), noticia que Luciano, ao chegar disse que "ele não era homem, porque não queria conversar, dizendo ainda que eles tinham contas para acertar", momento em que puxou o revólver afirmando que seu bando era grande e iria matá-lo, ato obstaculizado pela companheira que se colocou entre os dois e pelos dois funcionários que levaram a vítima aos fundos do estabelecimento.

 A propósito, uma das vítimas refere que Luciano entrou no estabelecimento pegando o revólver e dizendo que iria matá-lo, "que tem mais vinte vagabundos junto com ele", quando interveio se colocando a frente do companheiro, que foi retirado do local por empregados. Mais: Luciano prosseguiu discutindo com a esposa da vítima na frente do estabelecimento, o que foi gravado pelas câmeras de monitoramento da cidade, flagrando inclusive quando Luciano tirou dinheiro de seu bolso, atirando no chão na frente da mulher, o que sinaliza que sua intenção não era a prática de crime patrimonial. Aliás, a motivação foi esclarecida pelas vítimas, que deixaram de prestar serviços de entrega de objetos a Luciano, indício de utilização do serviço para traficância, o que resta fortalecido pelo fato de que Luciano disse que precisa das motos, "pois não vai ficar queimando a sua moto". Diante de tais circunstâncias, em que Luciano se dirigiu armado - com dois revólveres e mais de 25 cartuchos - ao estabelecimento, instantes após de anunciar em via pública que iria matar o desafeto, inclusive sacando o revólver e apontando para o alvo, tudo em razão de a vítima não prestar-lhe serviços de entrega de produtos, permite inclusive se cogitar de tentativa de homicídio, cuja participação de Alisson é a de motorista de fuga. Portanto, evidente a periculosidade dos agentes, o que não demanda maiores fundamentações.

O voto do relator

 Deixo de homologar o presente Auto de Prisão em Flagrante, pois não foram observadas as formalidades legais, uma vez que restou excedido o lapso temporal de 24 horas para homologação do flagrante, conforme previsão do art. 306, §1º, do CPP. Contudo, diante da periculosidade dos acusado, decreta-se a prisão preventiva de Luciano Machado Jacques e Alisson Canabarro Pinto, forte no art. 312 e seguintes do CPP.


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