![]() |
| Assistente Social Aline Campelo Carvalho e juiz Alexandre Del Gáudio Fonseca. |
A adoção é, sem dúvida, uma das maiores demonstrações da capacidade de desprendimento do ser humano. Em um mundo onde as dificuldades materiais crescem na mesma medida em que novas necessidades se estabelecem, a família, que ao longo do tempo também teve o seu conceito alterado, se propõe a acolher crianças ou adolescentes que por motivos variados não puderam continuar ao lado de sua família original. No Brasil, quem pretende adotar uma criança ou adolescente precisa colocar o seu nome no Cadastro Nacional de Adoção, que desde 2008 unificou as informações de todo o Brasil, facilitando o controle, pois que segue a ordem cronológica de inscrição, e aumentando a possibilidade de os pretendentes encontrarem a criança que se enquadre nos padrões que estabeleceram previamente.
Sobre esse tema, a reportagem do jornal Folha da Cidade conversou com a assistente Social Judiciária, Aline Campelo Carvalho, que entre outras atividades, presta atendimento na área das adoções, e também com Alexandre Del Gáudio Fonseca, juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude. Ambos nos concederam em entrevista, importantes informações a respeito do assunto, e que passaremos a relatar a seguir.
A primeira coisa que a pessoa ou o casal precisa fazer quando quer adotar, é procurar o Judiciário, e conversar com a assistente social, que prestará as informações iniciais. É importante para quem tem em mente realizar uma adoção, que tome essa decisão com bastante responsabilidade e que o faça com certa antecedência, pois que, a depender dos critérios que estabelecer, o processo poderá ser mais ou menos longo. Funciona assim: Os pretendentes apresentam os documentos necessários: cópia de Carteira de identidade; cópia de certidão de nascimento ou casamento; cópia de CPF; comprovante de renda; comprovante de residência; fotografia recente; atestado de saúde física e mental; alvará de folha corrida judicial. Depois o pretendente passa a integrar o cadastro nacional, onde informa que tipo de criança gostaria de adotar. Por exemplo, alguns mencionam que gostariam de uma criança de tal cor, até tal idade, se aceitam crianças com doenças, com irmãos, etc. Dependendo da rigidez dos critérios, o tempo para se encontrar uma criança que se enquadre nessas especificações poderá ser razoavelmente longo, mesmo sendo o cadastro em nível nacional. Critérios mais rígidos podem levar dez anos ou mais, critérios mais flexíveis levam em média um ano. Ainda assim elas estão acontecendo de forma mais rápida, porque o Judiciário está tendo o entendimento de que não há a necessidade da conclusão do processo de destituição familiar para encaminhar as crianças para as famílias substitutas, que serão, via de regra, aquelas que as adotarão oficialmente quando o processo se concluir.
Uma particularidade no que diz respeito à adoção é a de que casais homoafetivos, a exemplo de outros direitos adquiridos, podem adotar, respeitando os mesmos requisitos, é claro. Casais entre 35 e 45 anos são os que mais se candidatam atualmente, talvez porque sejam pessoas que não conseguiram ter um filho biológico, talvez porque já nutriam essa intenção desde sempre. Entre as avaliações e estudos que são feitos, está a necessidade de a família ter idoneidade financeira e moral. Não significa isto que seja obrigatório a pessoa ter uma renda elevada, mas sim, que obrigatoriamente comprove a origem moral de seus recursos. Quanto à moral, é o mínimo que se exige para quem pretende criar e educar outro ser de forma que ele se torne um cidadão de bem. Além disso, os pretendentes passam por uma avaliação psicológica e um estudo social. Mesmo sendo o cadastro em nível nacional, a preferência sempre é dada para candidatos da cidade e entorno, para que a criança permaneça no seu ambiente cultural, o que não impede que seja adotada por uma família de outro Estado.
Quando finalmente é autorizado pelo Poder Judiciário o acolhimento da criança na família substituta, esta passa por um período de convivência que dura em média três meses. Esse tempo serve para que seja avaliada a convivência e a adaptação da criança à nova família. Em Dom Pedrito, atualmente existem aproximadamente 26 famílias que se habilitaram para adotar e entre os critérios estão crianças de 0 a 3 anos e da cor branca, critérios estes, como já foi dito, que constituem um fator limitador e que acarreta em uma espera maior. As crianças destinadas á adoção são as que estão em processo de destituição familiar, já nos abrigos.
Em Dom Pedrito existem duas dessas instituições, uma para os meninos e outra para as meninas. O juiz Alexandre observa que as crianças que são encaminhadas para famílias substitutas, notadamente os maiores que são adotados por famílias mais distantes, passam por um choque (positivo) de realidade. Elas saem de um círculo de pobreza e problemas familiares que acompanham suas famílias originais por gerações. Suas vidas passam por transformações radicais e dá-se início a um novo ciclo, uma nova vida.
A adoção é, assim, mais do que a criação de outro ser - ela é um ato de amor.

1 Comentários